Pacificação
Pacificações policiais só podem ser realizadas com mandado. Um mandado só pode ser obtido por: Polícia Civil ou Polícia Federal Para obter um mandado policial contra uma Área de facção a polícia deve apresentar a prefeitura as seguintes provas visuais mínimas:
Confirmação de quem é o 01 da facção (vídeos, fotos e nomes).
Qualquer membro da organização criminosa dizendo o que produzem/vendem.
Flagrante com fotos de indivíduos armados e cometendo crimes no local.
Ao receber a autorização de pacificação do local investigado as polícias Civil e Federal, podem expedir o mandado, de acordo com as especificações abaixo:
O mandado deve ser emitido no mínimo 2 dias antes da pacificação.
No mandado deve conter as informações [Dia e turno - manhã tarde ou noite], não é obrigatório o horário exato da pacificação.
Mínimo de 30 e máximo de 50 policiais na ação.
Mínimo de 20 e máximo de 40 bandidos na ação (liberado solicitar ajuda da facção aliada).
Proibido usar veículos como cover.
Armamento Permitido: Livre
Permitido um sniper (ambos os lados)
Permitido um Heli (ambos os lados)
Permitido no máximo 5 Blindados (incluindo veículos pessoais - BMW-x6 ou Skyline)
Loot liberado.
Caso a polícia venha a ganhar uma invasão, a facção ficará inativa por 24 horas.
Caso a facção seja pacificada, 50% dos itens do baú da facção são apreendidos.
Após expedido o mandado as facções ficam proibidas de retirar os itens do baú, podendo fazer uso apenas de essencial.
Caso haja abuso desta regra todos os membros terão seus itens zerados na cidade.
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